A partir de 1 de abril de 2024 entram em vigor novas regras de faturação em consonância com o novo modelo organizativo do SNS.
As Unidades Locais de Saúde (ULS) assumem as responsabilidades financeiras da prestação de Cuidados de Saúde, substituindo as Administrações Regionais de Saúde (ARS).
Destacamos as principais mudanças e regras a ter em consideração:
Faturação de serviços prestados até Março de 2024:
- Mantém-se processo atual em vigor à data.
- A data limite para envio das faturas é dia 10 de Abril.
Faturação de serviços prestados a partir de 1 de Abril de 2024:
- Emissão de faturas às novas ULS, correspondente ao local de prescrição da requisição.
- Necessidade de utilizar os novos códigos de convenção disponibilizados aos prestadores pelo CCMSNS.
- A data limite para envio de faturas passa a ser o dia 9 de cada mês. Se o dia 9 ocorrer ao fim de semana, o envio deverá ser feito dia útil anterior ao dia 9.
Consulte as novas listagens de locais de prescrição do SNS e respetivas EFRs no site do CCMSNS.
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