Termos e condições de utilização do presente software:

Considerando que: 

  1. a) A PONTUAL – Soluções Informática (doravante “PONTUAL”), contribuinte 503089982, com sede na Rua da Zona Industrial, 250 – 4520-115 ESPARGO, é produtora e detentora de todos os direitos de propriedade industrial sobre o presente software, bem como titular das respetivas licenças.
  2. b) O software é protegido por legislação nacional e internacional.
  3. c) A PONTUAL possui e mantém todos os direitos, títulos e interesses relativos ao software, incluindo todos os direitos relativos à criação, patentes, sigilo comercial, marcas registadas e outros direitos de propriedade industrial. 
  4. d) Este contrato não transfere ao utilizador nenhum direito sobre o software, com exceção do disposto nas cláusulas 1, 5 e 10, no que respeita à sua utilização.
  5. e) O utilizador é parte no presente contrato, mediante a aceitação expressa do mesmo, ao selecionar a opção “Aceito os termos do contrato de licença” e instalar a aplicação.
  6. f) O presente contrato não importa transferência de tecnologia, mas tão só a disponibilização da utilização de bens intelectuais, de que a PONTUAL é titular e proprietária.
  7. g) O presente contrato não contraria os termos do Tratado de Funcionamento da União Europeia, ou quaisquer outras normas internacionais.

1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA LICENÇA

1.1. Pelo presente contrato, a PONTUAL, na qualidade de produtora e autora do presente software concede ao utilizador uma licença não exclusiva e não transmissível de utilização do mesmo, unicamente para fins internos dos negócios deste e apenas de acordo com as disposições das presentes cláusulas e condições. 

2. INFORMAÇÃO

2.1 O utilizador reconhece que toda a informação acerca da utilização do software, nomeadamente no que respeita a identidade do fornecedor, descrição e características essenciais, instruções de uso, preço e condições de pagamento lhe foram colocadas á disposição pela PONUAL ou um dos seus concessionários, distribuidores ou revendedores autorizados, declarando desde já ser conhecedor das mesmas. 

3. TITULARIDADE DO SOFTWARE

3.1. O utilizador reconhece que a concessão da presente licença não constitui uma venda do software original nem de qualquer versão do mesmo e, por conseguinte, não lhe são transmitidos quaisquer direitos de propriedade intelectual relativamente ao software, o qual continuará a ser da titularidade exclusiva da PONTUAL, reservando esta o exercício de todos os direitos não expressamente concedidos ao utilizador. 

4. RESTRIÇÕES DE USO E DE REPRODUÇÃO

4.1 Excetuando os casos previstos na lei, é expressamente proibido ao utilizador modificar, adaptar, traduzir, desmontar ou por qualquer meio descodificar, ou criar obras derivadas baseadas no presente software. 

4.2 O utilizador poderá efetuar uma cópia de segurança do software, unicamente com fim de salvaguarda, para uso privado. 

5. INSTALAÇÃO AUTORIZADA

5.1. A utilização do software está restrita ao modelo de licenciamento, número de postos e sistema informático, imposto pela versão comprada ou subscrita. 

6. VIGÊNCIA

6.1. Consoante a modalidade de licenciamento contratada com o utilizador, e desde que sejam observados os termos e condições estabelecidos no presente contrato, designadamente a obrigação de pagamento do preço, a licença é concedida por: 

  1. a) Duração Ilimitada – o utilizador terá direito de usar o software, na versão para a qual foi concedida a licença, por período indeterminado, salvo se o contrato for resolvido pela PONTUAL com base no incumprimento do utilizador. 
  2. b) Duração Mensal – o utilizador terá direito de usar o software por períodos mensais sucessivos, mediante o pagamento da mensalidade correspondente, até à cessação do contrato por denúncia ou resolução. 

7. DENÚNCIA E RESOLUÇÃO

7.1 O contrato poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante notificação enviada à outra, com 15 dias de antecedência relativamente à data de produção de efeitos, mediante envio de comunicação escrita remetida por via postal registada, ou via postal eletrónica. 

7.2. Qualquer uma das partes poderá resolver o presente contrato, em caso de incumprimento, mediante envio de comunicação escrita remetida por via postal registada, ou via postal eletrónica, à parte faltosa. 

7.3 Não obstante o direito de resolução, a parte cumpridora poderá nos mesmos termos interpelar a parte faltosa, para que esta possa sanar o incumprimento num prazo de 15 dias, sob pena de resolução do contrato. 

7.4 A parte faltosa constitui-se na obrigação de indemnizar, nos termos legais. 

7.5. Em caso de cessação do contrato por qualquer motivo o utilizador deve cessar imediatamente toda a utilização do software e restituir à PONTUAL, ou aos seus parceiros autorizados, o software, eventuais cópias, manuais e toda a documentação de suporte que acompanhe o software. 

8. PAGAMENTO

8.1. No caso da licença de duração ilimitada, contemplada no parágrafo 6.1 a), o preço da licença é parte integrante do preço do software apresentada pelo concessionário, distribuidor ou revendedor PONTUAL e deverá ser pago pelo utilizador nos termos acordados com o mesmo. 

8.2. No caso de licença de duração mensal, contemplada no parágrafo 6.1  b), o valor da mensalidade será automaticamente debitado na conta bancária indicada pelo utilizador, e, para o efeito deverá o utilizador preencher o formulário de adesão a débito direto em conta disponibilizado pelo concessionário, distribuidor ou revendedor PONTUAL.  

8.3. A falta de pagamento do preço constitui causa de resolução do contrato, bem como da suspensão da permissão de utilização do software. 

9. ATUALIZAÇÕES

9.1. À PONTUAL reserva-se o direito de criar no futuro versões modificadas do presente software como garantia da sua atualidade e conformidade legal, não lhe cabendo contudo responsabilidade da distribuição do software pelos utilizadores registados. 

9.2. Caberá ao utilizador solicitar junto do parceiro autorizado PONTUAL, as novas versões que lhe serão facultadas em condições comerciais a definir e sujeitos às condições contratuais então em vigor relativamente ao fornecimento de licenças. 

10. GARANTIA LIMITADA

10.1. Qualquer não conformidade do presente software, quando utilizado em condições normais, com as funcionalidades a que se destina e que se encontram descritas nos documentos do utilizador, deverá ser comunicada à PONTUAL no prazo de 30 dias a contar da disponibilização do software ao utilizador, não assumindo a mesma quaisquer outras responsabilidades, nomeadamente quanto à conformidade operacional ou legal do mesmo. 

10.2. Excetuando a garantia referida em 10.1, a PONTUAL não presta qualquer outra garantia, nem assume qualquer compromisso ou responsabilidade relativamente ao uso ou resultados obtidos pela utilização do software ou documentação disponibilizada. 

10.3. Todos os riscos associados à utilização, resultados e rendimento do software são suportados pelo utilizador do mesmo. 

10.4. Todavia, sendo impossível eliminar as não-conformidades, e se a gravidade destas impedir a realização do fim a que o software se destina, o utilizador tem o direito de resolver o contrato e de obter a restituição do preço pago pelo produto, desde que o requeira no prazo de 30 dias a contar da data da entrega consignada na cópia do recibo. 

10.5. Em nenhuma circunstância será a PONTUAL ou qualquer entidade que tenha participado na criação, produção ou distribuição deste produto, responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos, prejuízos causados ou lucros cessantes (incluindo, sem limitação, danos resultantes da perda de receitas ou lucros, interrupção de negócios, perda de informação e outras similares), decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso do presente software, com ressalva dos casos de dolo ou culpa grave. 

10.6. Em nenhuma circunstância será a PONTUAL responsável pela perda ou prejuízos incorridos pelo utilizador, no caso de os serviços de consultoria prestados pela PONTUAL ou por uma terceira parte, no sentido de configurar os componentes alteráveis do software, resultar em alterações defeituosas ou não funcionais. 

10.7. A responsabilidade da PONTUAL para com o utilizador ou qualquer outra parte em relação a qualquer reclamação de qualquer espécie relacionada com este contrato, quer seja por incumprimento de contrato ou garantia, responsabilidade restrita, negligência, ou qualquer outra circunstância, será limitada a compensação pecuniária, não podendo exceder o valor total pago pelo software que se refere a reclamação ou o valor pago pelo utilizador nos últimos 12 meses anteriores ao incidente, no caso da licença de duração mensal. 

11. CESSÃO

11.1. A presente licença de software é concedida exclusivamente para o uso do utilizador e não poderá ser cedida a terceiros sem o prévio consentimento, por escrito, da PONTUAL. 

11.2. Todo o beneficiário de uma cessão de software regularmente autorizada pela PONTUAL ficará sujeito aos termos e condições deste contrato. 

11.3. É vedado, em qualquer circunstância, transferir, ceder, alugar, vender ou de qualquer outro modo transmitir o software, temporária ou permanentemente, se não nos termos expressamente estabelecidos neste contrato. 

11.4. Qualquer modificação da designação social do titular utilizador, deve ser comunicada por escrito à PONTUAL, diretamente ou através do concessionário, distribuidor ou revendedor autorizado PONTUAL, através do qual a relação foi estabelecida. 

12. LEI E FORO

12.1 Este contrato é regulado pela lei portuguesa no que respeita a obrigações, sem prescindir do disposto nos regimes comunitários aplicáveis. 

12.2 Para a resolução dos litígios emergentes deste contrato, as partes escolhem o tribunal da comarca de santa maria da feira, com expressa renúncia a qualquer outro. 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O utilizador reconhece ter lido e entendido o presente contrato de licença de utilização do software de garantia limitada, e aceita obrigar-se nos seus precisos termos e condições. 

13.2 O utilizador reconhece igualmente que a referida concessão de licença e garantia limitada, constituem o teor integral e exclusivo da convenção entre as partes e substituem todos os acordos ou propostas anteriores, verbais ou escritas, e qualquer outra comunicação entre as partes relacionadas com o objeto