FAQ's

O que é o Guniss?

O Guniss é uma solução on-premise que permite gerir e relacionar toda a informação existente das instituições, clínicas e outras unidades de saúde, tradicionalmente dispersa por ficheiros excelemails, pastas, livros de endereços, entre outros.  

O Guniss é um excelente aliado à otimização dos fluxos de informação administrativa, social e clínica com todo o rigor e precisão que as organizações necessitam e exigem. 

Porquê o Guniss, o que diferencia dos outros sistemas?

O que distingue o Guniss, é a sua abrangência e funcionalidade. Totalmente personalizável, o Guniss aplica-se a diversos setores de atividade na área saúde. Otimiza processos, reduz tempo com tarefas repetitivas, e liberta-o de burocracias, que orienta a sua organização para uma boa gestão orientada para resultados e satisfação dos seus utentes e profissionais.  

Como posso obter o Guniss?

O Guniss é uma solução on-premiseque é disponibilizado em regime de subscrição. Para subscrever o produto apenas necessita de nos contactar.  

É possível importar dados de um outro software para o Guniss.

Sim, porém requer sempre avaliação prévia com a nossa equipa. 

Onde ficam alojados os meus dados?

Os seus dados ficam armazenados localmente, no seu servidor ou computador pessoal. As aplicações Guniss são desenvolvidas com o principal foco na segurança e confidencialidade dos dados, não fosse o bem mais precioso.  

Onde posso obter mais informações sobre o funcionamento do Guniss?

Entre em contracto com os nossos consultores especializados na área para o esclarecer todas as suas dúvidas, quanto ao funcionamento do Guniss. Para o efeito pode usar o formulário no website, chat ou contacte-nos através de e-mail ou telefone.  

Posso adquirir só alguns módulos?

Sim, devido à arquitetura do Guniss, poderá fazer as combinações que forem mais uteis para a sua instituição / clínica. Podendo aumentar o número de módulos a qualquer momento sem penalização.  

Quantos utilizadores podem usar o Guniss?

O Guniss, não tem limite de utilizadores, porém o seu licenciamento é feito primeiro pelo módulo que pretende e segundo pelo n.º de acesso em simultâneo à BD.  

Posso Arquivar Fotos automaticamente no episodio clínico do utente, a partir do meu smartphone?

Sim, sendo pioneiro nesta área, o Guniss assume-se como revolucionário no registo e arquivo de documentos e imagens em base de dados sem necessidade de transferência manual do ficheiro para o computador com posterior anexação manual do ficheiro ao episódio clínico. Esta operação minimiza o erro e aumenta a performance dos profissionais, no registo e arquivo das evidencias.  

O que é o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e o motivo pelo qual foi criado.

A rápida evolução tecnológica e a globalização criaram novos desafios em matéria de proteção de dados pessoais, o que determinou um grande aumento da sua recolha e a partilha de dados pessoais. 

Este novo contexto social exigiu a necessidade, por parte da União Europeia, de harmonizar a defesa dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares em relação às atividades de tratamento de dados e assegurar a livre circulação de dados pessoais entre os Estados-Membros. 

Neste sentido, foi criado o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) o qual veio introduzir alterações significativas ao enquadramento legal da proteção de dados pessoais dentro da União Europeia, estabelecendo regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à sua livre circulação desses dados. Estas alterações devem influenciar, o modo de tratamento dos dados de saúde pelas entidades prestadoras de cuidados de saúde, quer no âmbito da prestação de cuidados de saúde, quer para efeitos de investigação. 

(fonte ers) 

A quem se aplica o RGPD?

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) aplica-se ao tratamento de dados pessoais de cidadãos residentes no território da União Europeia (UE), independentemente do tratamento ocorrer dentro ou fora da UE. Este tratamento pode ser efetuado por meios total ou parcialmente automatizados, e também por meios não automatizados. 

Por exemplo: 

Um laboratório de análises clínicas X, que se encontra em Portugal, mas a sua sede é nos EUA. 

Quando um utente efetua uma recolha de sangue para análise, mesmo que a análise em causa seja realizada nos EUA, o tratamento dos dados pessoais deverá respeitar as regras do novo regulamento (RGPD). Ou seja, independentemente do tratamento de dados ser efetuado na União Europeia ou não, o Regulamento aplica-se sempre, sendo aqui garantida a proteção de dados pessoais. 

(fonte ers) 

O que são dados pessoais?

São considerados dados pessoais todos os dados que contêm informação que permite identificar ou tornar identificável (ou seja, que exista a possibilidade de vir a ser identificada), uma pessoa singular, titular dos dados (utente, cidadão, colaborador). Pode fazer parte deste conceito, o nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica (como por exemplo: I.P, endereço eletrónico), bem como um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular. Estão também abrangidos os dados genéticos e os dados biométricos. 

(fonte ers) 

Em que consiste o tratamento de dados?

O tratamento de dados é uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais, tais como: a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição. 

(fonte ers) 

Como pode o titular dos dados dar o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais?

O consentimento para o tratamento de dados pessoais, pressupõe que o mesmo seja dado mediante uma manifestação de vontade livre, específica, informada, explícita e inequívoca, pela qual o titular dos dados (utente, cidadão, colaborador, entre outros) permite que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento, como por exemplo mediante uma declaração escrita, que pode ser também em formato eletrónico, ou uma declaração oral. 

O titular dos dados tem o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento, sem que isso comprometa a legalidade do tratamento efetuado até essa altura. 

O tratamento de dados relativos à saúde, que constituem uma categoria especial de dados pessoais só é possível em determinadas condições, designadamente, para efeitos de medicina preventiva ou do trabalho, para o diagnóstico médico, para a prestação de cuidados ou tratamentos de saúde ou de ação social ou gestão de sistemas e serviços de saúde ou de ação social, pode ser efetuado, se for efetuado por um profissional sujeito à obrigação de sigilo profissional, ou por outra pessoa igualmente sujeita a uma obrigação de confidencialidade, nos termos da Lei, nomeadamente se se verificar outra condição de legitimidade de tratamento para além do consentimento. 

Para conhecer com maior detalhe esta temática consulte as perguntas frequentes sobre consentimento informado da ERS. 

(fonte ers) 

Quais os princípios que devem ser respeitados no tratamento de dados pessoais?

O responsável pelo tratamento de dados pessoais, terá de poder comprovar, a qualquer momento, que cumpre os seguintes princípios: 

  • Princípio da licitude, lealdade e transparência: os dados pessoais devem ser objeto de um tratamento lícito, leal e transparente em relação ao titular dos dados; 
  • Princípio da limitação das finalidades: os dados pessoais são recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados de uma forma incompatível com essas finalidades; 
  • Princípio da minimização dos dados: os dados pessoais devem ser adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados; Princípio da exatidão: os dados pessoais devem ser exatos e atualizados sempre que necessário; 
  • Princípio da limitação da conservação: os dados pessoais devem ser conservados de uma forma que permita a identificação dos seus titulares apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados, podendo ser conservados durante períodos mais longos em determinadas situações previstas no Regulamento. 
  • Princípio da integridade e confidencialidade: os dados pessoais devem ser tratados de uma forma que garanta a sua segurança, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas. 

(fonte ers) 

Como assegurar que o tratamento de dados pessoais é efetuado com segurança?

Tendo em vista garantir um nível de segurança adequado ao risco que existe no tratamento dos dados, o responsável pelo tratamento e o subcontratante, devem aplicar as medidas técnicas e organizativas necessárias consoante o caso, tais como: 

  • O tratamento dos dados de modo a que deixem de poder identificar o seu titular sem recorrer a informações suplementares (pseudonimização) e a codificação dos dados pessoais; 
  • A capacidade de assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanentes dos sistemas e dos serviços de tratamento; 
  • A capacidade de repor a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma atempada no caso de um imprevisto/ acontecimento físico ou técnico; 
  • Um processo para testar, apreciar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizativas para garantir a segurança do tratamento. 

(fonte ers) 

O que fazer em caso de violações de dados pessoais?

Pode acontecer que haja uma “violação dos dados pessoais”, ou seja, uma violação da informação pessoal que provoque, de modo acidental ou mesmo ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento. 

E neste sentido, logo que o responsável pelo tratamento tenha conhecimento de uma violação de dados pessoais, deverá participar à Comissão Nacional de Proteção de Dados, sem demora injustificada, e sempre que possível, até 72 horas após ter tido conhecimento do sucedido, a menos que seja capaz de demonstrar que da violação não resultará um risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares. 

Nota: Se a notificação à autoridade de controlo não for transmitida no prazo de 72 horas, é acompanhada dos motivos do atraso. 

(fonte ers) 

Quando é que o regulamento entrou em vigor?

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor no dia 24 de maio de 2016 e passou a ser aplicado diretamente aos Estados-Membros da União Europeia (EU) a partir de 25 de maio de 2018. 

(fonte ers) 

O que é a requisição Desmaterializada?

É o novo modelo de prescrição médica que inclui todo o circuito da receita desde a prescrição até à conferencia das faturas no Centro de Controlo e Monitorização do SNS assente exclusivamente na comunicação eletrónica de dados, dispensando por completo o uso do papel e assinatura manuscrita.  

O que é o projeto de desmaterialização Exames Sem Papel?

Trata-se de um projeto de transformação digital na Saúde que tem por objetivo desmaterializar os processos de requisição, efetivação e faturação dos exames (Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica – MCDT). Ou seja, todo o processo inerente à requisição, execução e pagamento dos exames é feito por meio digital sem recurso ao papel. 

Que tipo de receitas existem?

Até que seja possível a total desmaterialização da prescrição, continuam a coexistir dois modelos de prescrição eletrónica: 

  • Prescrição eletrónica desmaterializada
  • Prescrição eletrónica materializada

Ambas as prescrições ficam visíveis para as entidades prestadoras através da BDNR. 

O que significa BDNR e para que serve?

BDNR (Base de Dados Nacional de Requisições), como o próprio nome indica é uma base de dados central e única onde ficam arquivados todos os pedidos, e efetivação de exames.  

Como prestador convencionado posso prestar um MCDT?

A entidade convencionada, para ter acesso aos serviços de Exames Sem Papel, necessita de submeter o pedido do “Formulário de adesão e acesso à prestação de MCDT”, devidamente preenchido com a informação da entidade prestadora e identificação do software válido de acordo com as as especificações técnicas da ACSS que permita registar a prestação de um MCDT de modo desmaterializado e materializado. 

Posso usar o meu ERP com o Guniss?

Sim de momento que tenha interface API para esse efeito. 

O Guniss possui uma API que permite integrar com os principais ERP’s do mercado tais como: Primavera, PHC, Sage, Eticadata, porém possui nativamente ligação com Lêmure Business Software.  

O Guniss, permite efetuar faturação a Entidades, tais como ARS, ADSE, SAD-PSP, SAD-GNR, IASFA/ADM e Seguradoras ou outras entidades?

Sim, o Guniss permite gerir todo o processo do utente pela entidade financeira responsável pelo seu pagamento desses atos médicos das entidades convencionadas e outras.  

Posso anular um documento emitido no mesmo dia, através do Guniss para o ERP?

Sim, o Guniss envia o pedido ao ERP e este por sua vez marca o documento como anulado. 

Recomendando-se sempre a fazer um documento de anulação para o efeito, sempre que possível.  

O Guniss faz gestão de visitas?

Sim, através do módulo de atendimentoé possível saber quem visitou, qual o grau de parentesco, registar o contactos telefónicos, morada, e identificação social/fiscal. Podendo extrair informação do n.º de visitas, duração das visitas e outras informações numa data ou num intervalo de tempo. 

O Guniss possui lista de espera?

Sendo uma caraterística base do produto, permite a qualquer momento saber número de utentes em sala de espera, motivo de espera, para que especialidade se encontra , médico e muito mais.