A ADSE atualizou a sua tabela de preços, com entrada em vigor no dia 1 de abril de 2024. As principais alterações são as seguintes:

  • Eliminação da Tabela de Preços e Regras para IPSS.
  • Regras específicas para análises clínicas e consultas médicas:
    O preço das análises clínicas inclui a colheita de sangue.
    O preço da consulta médica com código 50 inclui o exame com código 40301.
  • Eliminação de códigos:
    Código 50 da Tabela de Consultas Médicas.
    Código 51829 da Tabela de Enfermagem.
  • Alteração na Tabela de Medicina:
    Alteração do campo “QUANT. MÁXIMA” no código 81016.
  • Regras para endoscopias:
    Preços de endoscopias realizadas em prestadores sem sala cirúrgica licenciada serão os mesmos das IPSS.

 

Informação para clientes Guniss:

A nossa equipa já aplicou as alterações necessárias à sua base de dados para todos os clientes Guniss com convenção ADSE.

Assim, não necessita de realizar qualquer ação para que as novas regras sejam aplicadas automaticamente a partir de 1 de abril de 2024, e pode continuar a utilizar o seu software como habitualmente.

A partir de 1 de abril de 2024 entram em vigor novas regras de faturação em consonância com o novo modelo organizativo do SNS.

As Unidades Locais de Saúde (ULS) assumem as responsabilidades financeiras da prestação de Cuidados de Saúde, substituindo as Administrações Regionais de Saúde (ARS).

Destacamos as principais mudanças e regras a ter em consideração:

Faturação de serviços prestados até Março de 2024:

  • Mantém-se processo atual em vigor à data.
  • A data limite para envio das faturas é dia 10 de Abril.

Faturação de serviços prestados a partir de 1 de Abril de 2024:

  • Emissão de faturas às novas ULS, correspondente ao local de prescrição da requisição.
  • Necessidade de utilizar os novos códigos de convenção disponibilizados aos prestadores pelo CCMSNS.
  • A data limite para envio de faturas passa a ser o dia 9 de cada mês. Se o dia 9 ocorrer ao fim de semana, o envio deverá ser feito dia útil anterior ao dia 9.

Consulte as novas listagens de locais de prescrição do SNS e respetivas EFRs no site do CCMSNS.

É cliente Guniss? Então, não tem que se preocupar. O seu software já está adaptado às novas regras de faturação do SNS que entram em vigor a 1 de Abril.