A Medida Exames Sem Papel é um importante passo dado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) no sentido da desmaterialização, tanto do ponto de vista da sustentabilidade como da comodidade que traz aos utentes – que podem, assim, rapidamente e em qualquer local, aceder aos resultados dos seus exames. Há também benefícios para os prestadores de cuidados de saúde, porém, a obrigatoriedade da partilha de resultados ainda está a passar ao lado de muitas clínicas e unidades, o que pode ter consequências bastante indesejadas. Leia o artigo e fique a par de tudo sobre os Exames sem Papel e como preparar a sua clínica para a partilha obrigatória de resultados.

Desde o dia 1 de abril de 2022 que entrou em vigor uma das medidas com maior impacto no que diz respeito à desmaterialização no setor da saúde. A iniciativa Exames sem Papel visa a digitalização dos processos de requisição, efetivação e faturação de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) como uma nova opção para a prescrição de exames, possibilitando o envio de SMS ou email para os utentes que podem, assim, aceder de forma ágil e simplificada à informação.

Segundo dados disponibilizados pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), a medida visa também a redução do impacto ambiental gerado pelo processo, e tem como base as seguintes premissas:

  1. Todos os exames prescritos são armazenados centralmente na Base de Dados Nacional de Requisições (BDNR)
  2. As entidades que vão realizar os exames entram na BDNR para aceder às prescrições e registar o procedimento efetuado;
  3. Os resultados dos exames são disponibilizados a todos os médicos e utentes, através do Registo de Saúde Eletrónico (RSE) e do portal ou aplicação SNS24.
  4. É feita nova comunicação à BDNR, que aciona as notificações para o utente e o médico que prescreveu o exame;
  5. A faturação dos prestadores para o SNS é efetuada por via eletrónica;
  6. Os prestadores de serviços devem respeitar os trâmites contratuais e SLAs em vigor em todo o processo.

 

Circuito de Exames Sem Papel do SNS
Novo circuito da medida Exames sem Papel. Fonte: website do SPMS (clique na imagem para aceder).

 

De acordo com uma comunicação lançada no website do SNS, no início de janeiro de 2023 estavam já disponíveis mais de 20 milhões de resultados de exames médicos para consulta nos meios disponibilizados para o efeito – o Portal e a aplicação SNS24 e o RSE. As endoscopias gastroenterológicas, MFR, exames de pneumologia, imunoalergologia e radiologia são algumas das áreas incluídas, mas todas as especialidades médicas estão abrangidas pela medida.

 

Partilha de Resultados de MCDT passa a ser obrigatória

As entidades que optarem pela prescrição de exames sem papel têm que fazer obrigatoriamente, desde o dia 1 de dezembro de 2022, a comunicação dos resultados aos médicos e utentes, desde que haja consentimento do utente para a partilha da informação (para que possa constar da base de dados nacional).

Essa partilha é feita através de meios digitais e de softwares de gestão certificados pelo SNS para o efeito. Se a comunicação de resultados dos exames comparticipados pelo SNS não for feita em conformidade, a faturação que é enviada será devolvida no mês seguinte. Este é um dos principais motivos pelos quais o procedimento deve ser feito de forma correta, sob pena dos convencionados voltarem a ter que submeter toda a faturação no mês seguinte, o que pode gerar um pesadelo burocrático nos processos internos e para as equipas. Importa referir que a equipa do Guniss tem trabalhado de forma a, nos casos de devolução, minimizar estas consequências, simplificando o processo da nova submissão das faturas.

Como fazer a comunicação de resultados

Apesar de não haver nenhum tipo de alteração na faturação per si, esta situação leva, assim, a que só as credenciais que, à data do fecho do período de faturação, tenham a indicação de resultados partilhados, possam ser devidamente faturadas; caso contrário, pode ser necessário cobrir os custos administrativos decorrentes das devoluções do SNS (através do organismo CCM).

Atualmente, existem já casos de clínicas cujas faturações estão a ser devolvidas. Caso a submissão dos resultados não for bem feita, a indicação de Erro D325 vai surgir no ecrã. Para retificar o erro, deve disponibilizar o resultado, colocar o número correto do MCDT ID e, no ciclo seguinte, voltar a enviar o exame no ficheiro de prestação e na fatura. O SPMS alerta ainda para o facto de que o pagamento das faturas não fica suspenso, sendo necessário repetir o processo já feito anteriormente (desta vez com o resultado) de forma a obter o pagamento no próximo ciclo.

Reforçamos também que este processo não necessita de ser levado a cabo caso o utente não autorize a partilha dos resultados – nestes casos, o ato médico é pago e não é feita a atribuição do código D325. Tal como nas desmaterializadas, as credenciais materializadas devolvidas pelo mesmo código implicam que o utente tenha consentido a partilha de resultados, sendo assim necessário efetuar a partilha dos mesmos, aguardar a devolução da credencial pelo CCM, fazer novamente a faturação e, apenas depois disso, obter o pagamento.

Importa referir ainda que as requisições materializadas cumprem como os procedimentos de sempre, nomeadamente o envio no respetivo lote. Pode encontrar mais informações técnicas detalhadas na área de Perguntas Frequentes no website dos SPMS.

 

O software sua clínica está preparado para esta nova forma de partilha de resultados?

A equipa que desenvolve o software de gestão para clínicas Guniss está sempre ao corrente de todas as atualizações e pressupostos legais na área da saúde. Só assim é, aliás, possível ter o software a funcionar em conformidade com todas as mudanças exigidas pelo SNS.

O ERP Guniss já reúne as funcionalidades inerentes à comunicação desmaterializada de resultados de MCDT, através de procedimentos desenvolvidos para o efeito e que permitem a:

  • Gestão de credenciais do SNS na forma de prescrição eletrónica desmaterializada (modelo eletrónico) e materializada (modelo em papel)
  • Efetivação e faturação dos MCDT
  • Emissão de ficheiro eletrónico para o CCM SNS de acordo com as novas especificações
  • Emissão da fatura mensal para a ARS/ULS no formato em vigor
  • Possibilidade de ligação a vários ERPs de base
  • Comunicação de taxas moderadoras à BDNR

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