Desde 1 de abril que a prescrição de todos os meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) por SMS ou e-mail já é possível, significando a entrada em vigor da Portaria n.º 126/2018 de 8 de maio, relativa aos exames sem papel.

Neste sentido, estes processos passam a ser executados digitalmente, permitindo ao utente usufruir das suas prescrições de forma desmaterializada.

Em relação à disponibilização dos resultados dos exames, estes também são assegurados digitalmente, ficando ao dispor, tanto do utente, como dos profissionais de saúde no portal do SNS. A partilha dos mesmos entra em vigor no dia 1 de julho, e abrange todos os exames ou tratamentos efetuados a partir dessa data.

Como consequência, esta nova realidade implica uma forçosa adaptação por parte das unidades de saúde. Devem garantir, até dia 30 de junho, que o software que utilizam opera com assinaturas, requisições e partilha dos resultados de MCDT, e ainda, devem proceder à faturação dos mesmos em conformidade com a ARS (de acordo com as especificações técnicas disponibilizadas pela SPMS, E.P.E.).

Esta iniciativa tem como objetivo reduzir os gastos administrativos e ambientais na prestação de MCDT, reduzir a burocracia, aumento da qualidade na prestação dos serviços e, por fim, aumentar a segurança para todos os intervenientes, no que toca à proteção de informações.

Prepare a sua unidade de saúde

E você, já adaptou a sua unidade de saúde para responder eficazmente aos exames sem papel?

Se necessitar de esclarecimentos adicionais acerca destas medidas e sobre como pode proceder para se ajustar em conformidade com a legislação em vigor, entre em contacto com um dos nossos consultores especializados.