«Os números do último dia e aquilo que sabemos dos números de hoje mostram um aumento do número de casos e, por isso, apesar desta tendência decrescente na região de Lisboa e Vale do Tejo e da tendência relativamente constante ao longo da última quinzena, o Governo considera que aquilo que deve é continuar exatamente com as mesmas medidas que existiam até aqui na próxima quinzena», afirmou a Ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira, dia 27 de agosto.

Na quinzena seguinte, a partir de 15 de setembro, «todo o país ficará em estado de contingência» para que se possam definir as medidas necessárias «em cada área para preparar o regresso às aulas e o regresso de muitos portugueses ao seu local de trabalho», acrescentou ainda a Ministra da Presidência.

Fonte: Serviço Nacional de Saúde

Através deste Programa é criado um Sistema de Incentivos destinado a mitigar os custos acrescidos para o restabelecimento das condições de funcionamento das respostas sociais, no âmbito da prevenção e combate à pandemia por COVID-19.

São apoiados os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, os custos com a formação de trabalhadores, reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos equipamentos das respostas sociais.

As candidaturas ao Programa Adaptar Social + destinam-se às Entidades representativas do Setor Social e Solidário e do setor lucrativo e às Instituições Particulares de Solidariedade Social ou legalmente equiparadas que detenham cooperação com o ISS, I. P.

Os projetos concretizados são apresentados por entidade elegível, junto dos centros distritais do Instituto de Segurança Social, onde a entidade tenha a sua sede social, através de formulário próprio e enviado para caixa de correio eletrónico criada para o efeito e disponível no website da Segurança Social.

Consulte aqui os diplomas publicados:

| Despacho n.º 7971/2020 – Diário da República n.º 158/2020, Série II de 2020-08-14

Abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social + destinado às entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho.

| Despacho n.º 7972/2020 – Diário da República n.º 158/2020, Série II de 2020-08-14

Abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social + destinado às instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas que detenham cooperação com o ISS, I.P.

Fonte: DRE/PT2020